CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 56
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 56 do Código Tributário Nacional: A Remissão de Créditos Tributários

O Artigo 56 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de uma forma específica de extinção do crédito tributário: a remissão. Em termos simples, a remissão é o ato pelo qual a Fazenda Pública renuncia ao direito de cobrar um determinado crédito tributário.

O que significa remissão?

Imagine que você tenha uma dívida com o governo. Em certas situações, a lei permite que o próprio governo, de forma expressa, diga que você não precisa mais pagar essa dívida. Essa é a remissão. Ela elimina a obrigação de pagar o tributo devido.

Quem pode conceder a remissão?

A remissão só pode ser concedida em casos excepcionais e por lei. Isso significa que não é uma decisão arbitrária do fiscal ou de um servidor público. É necessário que uma lei específica autorize a remissão e estabeleça os critérios e as condições para que ela ocorra. Essa lei deve ser de competência da União, dos Estados ou dos Municípios, dependendo do tributo em questão.

Como a remissão é concedida?

A remissão pode ser concedida:

  • Em caráter geral: Quando a lei autoriza a remissão para todos os contribuintes que se enquadrem em determinadas situações. Por exemplo, uma lei pode determinar a remissão de tributos para pequenas empresas em um determinado ano.
  • Em caráter individual: Quando a lei autoriza a autoridade competente a conceder a remissão para um contribuinte específico, desde que comprovadas determinadas condições. Isso é mais raro e geralmente envolve situações muito particulares e justificadas.

Condições para a remissão

A lei que autoriza a remissão precisa definir claramente:

  • Os motivos: Por que o crédito tributário está sendo perdoado? Podem ser razões de interesse público, como dificuldades financeiras generalizadas da população ou de um setor econômico, ou para incentivar determinadas atividades.
  • Os limites: Quais tributos estão sendo remitidos? Qual o período de incidência? Qual o valor máximo que pode ser remitido?
  • As condições: Quais requisitos o contribuinte precisa cumprir para ter direito à remissão?

Diferença entre Remissão e Prescrição/Decadência

É importante não confundir remissão com prescrição ou decadência.

  • Prescrição: É a perda do direito de cobrar judicialmente o crédito tributário pelo decurso do tempo. A dívida ainda existe, mas o Fisco perdeu o prazo para cobrá-la na justiça.
  • Decadência: É a perda do direito de constituir o crédito tributário. Significa que o Fisco perdeu o prazo para lançar o tributo.
  • Remissão: É a renúncia expressa ao crédito tributário pela Fazenda Pública, por meio de lei. A dívida deixa de existir legalmente.

Em resumo, o Artigo 56 do CTN estabelece que a remissão de créditos tributários é uma ferramenta jurídica que permite à Fazenda Pública renunciar à cobrança de um débito, mas somente quando autorizada por lei e em situações legalmente previstas, visando atender a interesses públicos específicos.